ARTESP e seu Novo Regimento Interno
- 11 de dez. de 2025
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Com a inclusão dos serviços de transporte hidroviário, metroferroviário e coletivo intermunicipal, que ampliarão o escopo de atuação da Agência, e as alterações em sua estrutura organizacional, a ARTESP consolidará seu papel estratégico na integração e regulação dos diversos modais de transporte no Estado de São Paulo.
No último 28 de fevereiro, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicou a alteração do seu Regimento Interno, com base nas modificações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 1.413/2024, regulamentadas pelo Decreto Estadual n.º 69.339/2025. Após o decurso de um período de transição de 30 dias para implementação da mudança, o novo Regimento Interno da ARTESP entrará em vigor.
O novo Regimento Interno destaca-se pela completa modificação da estrutura organizacional da ARTESP.
O artigo 3º define como competência da ARTESP a fiscalização, o controle e a regulação de todas as modalidades de serviços públicos de transporte e de infraestruturas delegadas, autorizadas, permitidas ou concedidas a entidades privadas, incluindo transporte rodoviário, aeroportuário, hidroviário, metroferroviário e coletivo intermunicipal.
O Regimento Interno reflete diretamente as disposições advindas da Lei Complementar nº 1.413/2024, que, em seu artigo 63, detalha as responsabilidades da ARTESP na fiscalização, controle e regulação de todos os serviços de transporte e suas infraestruturas no âmbito estadual. O referido artigo inclui modalidades de transporte que estavam, anteriormente, sob o domínio de outros órgãos ou simplesmente não eram regulamentadas.
Em relação à estrutura superior, o novo Regimento reduz de cinco para quatro órgãos superiores e extingue as diretorias setoriais, criando um colegiado de Diretores, em linha com o modelo adotado pelas agências reguladoras federais, sendo:
Conselho Diretor, composto pelo Diretor Presidente e quatro Diretores, responsável por analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da ARTESP. Uma alteração relevante é que agora, diferentemente do previsto no antigo Regulamento e na Lei Complementar Estadual n.º 914/2002, há a possibilidade de apresentação de pedido de reconsideração contra decisões do órgão colegiado, nos termos do art. 24 da Lei Complementar Estadual n.º 1.413/2024.
Ouvidoria, que manteve, em linhas gerais, as atribuições anteriores, dentre elas, a de acompanhar e zelar pela qualidade e eficiência das atividades da agência, defender os direitos dos usuários e agentes afetados pelos serviços regulados, receber e apurar reclamações e denúncias.
Corregedoria, que passará a atuar como Comissão de Ética, com papel central na fiscalização interna. Dentre suas atribuições, verifica-se a proposição de instauração de processos administrativos de responsabilização e orientação de instrução desses processos.
Procuradoria, que será a responsável pela representação judicial e extrajudicial da ARTESP, garantindo a defesa de seus interesses e exercendo funções de consultoria jurídica e assessoria, orientando sobre a aplicação de normas, regulamentos e legislações.
Outra mudança de destaque é a alteração da nomenclatura do cargo máximo da Diretoria, que passará de Diretor-Geral para Diretor-Presidente.
O Diretor Presidente, nos termos do art. 32 do Regimento Interno, além da gestão hierárquica, administrativa e operacional, o Diretor-Presidente passará a ter uma maior autonomia estratégica e regulatória, passando a ter voto ordinário e, em caso de empate, voto de qualidade nas deliberações do Conselho Diretor, nos termos do art. 16, § 3º do Regimento Interno.
A ARTESP também passará a contar com as seguintes Unidades Administrativas:
Gabinete da Presidência;
Assessorias Técnicas de Diretoria;
Superintendências; e
Gerências.
As superintendências serão divididas em 10, com competências comuns e setoriais:
Superintendência de Administração Interna – SUADI;
Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital – SUTID;
Superintendência Rodoviária – SUROD;
Superintendência Metroferroviária – SUMEF;
Superintendência de Transportes Coletivos – SUCOL;
Superintendência Aeroportuária – SUAEP;
Superintendência Hidroviária – SUHID;
Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF;
Superintendência de Novos Investimentos – SUINV;
Superintendência de Meio Ambiente e Social – SUMAS.
São competências comuns das superintendências a propositura, para deliberação do Conselho Diretor, de estruturas e competências, regulamentação e normatização, aperfeiçoamento dos processos e nomeação de substitutos.
Destaca-se também, dentre as competências elencadas no art. 40 do Regimento Interno, a emissão de comunicações, ofícios e notificações para concessionárias, permissionárias e autorizatárias, a decisão de recursos interpostos contra despacho de autoridades subordinadas (desde que não esteja esgotada a instância administrativa), e a implementação e coordenação dos procedimentos de revisões ordinárias.
Individualmente, as Superintendências Comuns possuirão atribuições específicas para garantir o funcionamento integrado e eficiente de processos administrativos, técnicos, financeiros e operacionais de uma instituição ou órgão, são elas:
A SUADI que gerenciará as atividades administrativas da ARTESP, incluindo licitações - podendo decidir integralmente quanto às contratações com valor igual ou inferior a R$ 650.000,00 - além de contratos, recursos humanos, finanças e serviços gerais. Ademais, essa Superintendência coordenará processos internos, administrará os contratos e lidará com contratações, além de gerenciar recursos humanos e a execução orçamentária.
Já a SUTID cuidará do desenvolvimento, manutenção e suporte de TI e infraestrutura digital, além de gerenciar dados da malha viária e responder pelas publicações relativas às informações e transparência.
A SUREF, por sua vez, analisará as finanças das Concessionárias, acompanhará os reajustes tarifários e fiscalizará a arrecadação. Essa Superintendência responderá também pela avaliação dos impactos financeiros dos contratos e a proposição da partilha de receitas adicionais.
A SUINV analisará e cuidará de propor novos investimentos para a melhoraria do transporte estadual, além de avaliar os impactos financeiros desses projetos e emitir pareceres técnicos.
A SUMAS cuidará de monitorar as licenças ambientais, as desapropriações e os impactos socioambientais dos projetos de concessão. Essa Superintendência implementará, também, a Política Socioambiental e coordenará práticas ESG, além de fiscalizar a conformidade das obras.
Quanto às Superintendências Setoriais, cada uma delas se relacionará a um modal, porém, em síntese, todas possuirão responsabilidades como a elaboração e implementação de programas de fiscalização e controle das obras e serviços, incluindo-se a análise de projetos e a gestão de contratos de concessão, permissão e autorização.
Além disso, as Superintendências Setoriais acompanharão o relacionamento das Concessionárias com os órgãos de fiscalização, garantindo o cumprimento de obrigações contratuais, e gerenciarão aspectos relacionados a seguros, garantias e equilíbrio econômico-financeiro. Destaca-se que, cada uma dessas Superintendências poderá lavrar notificações, instaurar e analisar processos administrativos sancionatórios.
Com a inclusão dos serviços de transporte hidroviário, metroferroviário e coletivo intermunicipal, que ampliarão o escopo de atuação da Agência, e as alterações em sua estrutura organizacional, a ARTESP consolidará seu papel estratégico na integração e regulação dos diversos modais de transporte no Estado de São Paulo.
Esse movimento evidencia o compromisso institucional do Estado em assegurar maior eficiência, conectividade e qualidade nos serviços de fiscalização, concentrando, em um único órgão, todas as tratativas e processos de regulação, com autonomia e independência.
A expectativa é que o Novo Regimento garanta e consolide uma atuação integrada, coesa e juridicamente consistente frente aos desafios inerentes a cada um dos modais de transporte sob responsabilidade da ARTESP.




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