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Arbitragem, contencioso administrativo e judicial

  • Atuação em procedimentos arbitrais, nacionais ou internacionais, institucionais ou ad hoc;

  • Atuação em processos de medidas judiciais capazes de garantir a efetividade do procedimento arbitral, seja para a conclusão do procedimento, seja para a execução da sentença arbitral;

  • Atuação em processos de recuperação de crédito;

  • Atuação em processos e representações em órgãos da Administração Pública, Tribunais de Contas, Corregedorias e Ministério Público;

  • Atuação em procedimentos administrativos sancionadores;

  • Atuação em processos judiciais estratégicos.

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